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O direito de vizinhança é um ramo do Direito Civil que regula as relações entre proprietários ou possuidores de imóveis próximos, com o objetivo de garantir o uso pacífico, equilibrado e harmonioso da propriedade.

Os artigos 1.282 a 1.284 do Código Civil brasileiro tratam das árvores limítrofes e da sua disciplina no Direito das Coisas. Esses dispositivos regulam os direitos e deveres dos proprietários vizinhos em relação a árvores plantadas na divisa entre dois imóveis. Abaixo, segue uma explicação artigo por artigo, com comentários jurídicos simplificados:...

"O proprietário ou o posssuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à sua segurança, ao sossego e à saude dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, nos termos do art. 1277"

Art. 1278, CC: " O Direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as...

"Art. 1285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1285 do CC, tambem é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica. "

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel."
Quando é permitida?

Art. 1299 – Limite da construção: "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos."

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